JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO. PEDIDOS DE EXTENSÃO DE EFEITOS. NÃO VERIFICAÇÃO DA MESMA SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Se o tema relativo ao excesso de prazo não foi analisado pelo Tribunal de origem, conforme se verifica no caso pelo inteiro teor do acórdão (fls. 13-19), o writ não pode ser nesse ponto reconhecido, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Se o decreto de prisão preventiva foi analisado por esta Corte em outros autos (HC n. 732.789/SP), incabível nova discussão da matéria, por se tratar de mera reiteração. 3. Também se constata que na PET no HC n. 781.740/SP foi proferida decisão julgando prejudicado pedidos de extensão e, nos autos do HC n. 794.861/SP, foi analisado pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida no HC 781.740/SP, o qual foi julgado improcedente. 4. Quanto ao pedido de extensão de efeitos em relação ao HC 799567/SP, não se verifica manifesta similitude fático-processual entre os acusados, nos termos do art. 580, do CPP, pois houve a indicação de que o paciente possui vasta ficha de antecedentes criminais, enquanto o corréu era apenas reincidente específico. 5. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 807.139/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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