JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEMORA PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÃNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia resta superada em razão da notícia de que a exordial acusatória foi apresentada pelo Ministério Público e recebida pelo Juízo de primeiro grau" (HC 634.072/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 12/02/2021). 2. Se a matéria posta nos presentes autos (excesso de prazo) não foi tratada pelo Tribunal a quo, o seu exame perante o Superior Tribunal de Justiça fica inviabilizado, sob pena de indevida supressão de instância 3. "A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal" (AgRg no RHC n. 160.967/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 4. O decreto prisional apresenta fundamento que se mostra idôneo para a custódia cautelar, consistente na reiteração delitiva, indicando outra custódia cautelar determinada em feito que também apura a colaboração da agravante com associação dedicada ao tráfico de drogas, ressaltando a existência de organização criminosa. 5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, uma vez que insuficientes para resguardar a ordem pública. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 810.076/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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