- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO SUPORTADO PELA UNIÃO. PRECEDENTES. 1. O quadro fático delineado no acórdão recorrido é claro no sentido de que houve extração irregular de areia, pois ocorrida em local diverso do autorizado. Tal quadro não pode ser modificado na presente via, nos termos da Súmula 7/STJ, pois pressupõe indevida substituição do juízo de natureza fática realizado pelo Tribunal de origem. 2. Quanto ao mais, o acórdão recorrido recorrido não merece reparos, pois, ao decidir que a indenização a ser paga deve corresponder ao valor do dano, atuou em consonância com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp n. 2.057.206/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.987.343/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/202; e AgInt no AREsp n. 1.192.559/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.064.011/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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