- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/08/2023, p. 01/09/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. PRETENSÃO DA UNIÃO DE RESSARCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido merece reforma, pois reconheceu a imprescritibilidade da pretensão de indenização pela extração irregular de minério adotando indevidamente o Tema 999 de Repercussão Geral à hipótese dos autos, que não se confunde com pretensão de reparação civil de dano ambiental. 2. Conforme decidido pela Segunda Turma no julgamento do (REsp n. 1.821.321/SC, em que figurei como relator para acórdão, DJe de 13/12/2022), "a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário se aplica somente em casos excepcionais, como é o do ato doloso de improbidade administrativa; e a incidência da prescrição, como regra, consagra o princípio da segurança jurídica (e até mesmo o da ampla defesa), não sendo cabível o sacrifício de direito fundamental do particular como medida de compensação da ineficiência da máquina pública". Na mesma linha de consideração: AgInt no AgInt no AgInt no AREsp n. 1.543.681/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.060.035/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023.)
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