- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o Juízo da recuperação judicial não detém competência para decidir sobre constrição de bens de sócio incluído no polo passivo da execução em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda. 2. Nessa linha, inexiste conflito entre os juízos em razão da incidência da Súmula n. 480/STJ. 2. O art. 82-A da Lei n. 11.101/2005 é aplicável aos casos envolvendo empresas falidas e não às em recuperação judicial, caso da agrav ante. 3. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno improvido. (AgInt no CC n. 190.411/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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