JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 15/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA ORIUNDOS DA MESMA TURMA JULGADORA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA EM MAIS DA METADE DOS SEUS MEMBROS. ART. 1.043, § 3º, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência opostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Nos termos do art. 1.043, § 3º, do CPC/2015, "cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros". III. No caso, tanto o acórdão indicado como paradigma, como o aresto embargado, são oriundos da Primeira Turma do STJ. No entanto, não houve alteração da composição do órgão julgador (Primeira Turma) em mais da metade de seus membros, pois quatro dos cinco Ministros da Primeira Turma proferiram votos, nos acórdãos embargado e paradigma, de modo que incabíveis os presentes Embargos de Divergência. Nesse sentido: STJ, AgInt nos EREsp 1.300.030/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 30/10/2019; AgRg nos EAREsp 1.437.412/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 02/09/2019; AgInt nos EDcl nos EREsp 1.631.121/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/12/2018; AgInt nos EAREsp 804.657/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/12/2017. IV. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 2.087.248/PA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/02/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA ORIUNDOS DA MESMA TURMA JULGADORA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA EM MAIS DA METADE DOS SEUS MEMBROS. ART. 1.043, § 3º, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência opostos contra acórd…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/06/2023

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECEDENTE DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. O art. 1.043, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe serem cabíveis Embargos de Divergência quando o acórdão-paradigma for da mesma Turma que proferiu a decisão embargada. Condiciona, no entanto, a incidência dessa hipótese à alteração da composição da Turma julgadora em mais da metade de seus membro…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA DA MESMA TURMA. CPC/2015, ART. 1.043, § 3º. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE MAIS DA METADE DE SUA COMPOSIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O § 3º do art. 1.043 do CPC/2015 apresentou hipótese inovadora de cabimento do recurso uniformizador, inclusive afastando jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, ao dispor que cabem "embargos de divergência quand…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 1.043, I E III, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA, PELO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência, opostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. De acord…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/09/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DA MESMA TURMA QUE PROFERIU O DECISUM EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.043, § 3º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA RESPECTIVA TURMA JULGADORA EM MAIS DA METADE DE SEUS MEMBROS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça é competente para analisar a admissibilidade dos embargos de divergência, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.