Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/05/2022
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no CC n. 162.488/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 3/5/2…