JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA DO RECURSO INTERNO. Constatada a dissociação entre as razões do agravo interno e o fundamento da decisão agravada, o conhecimento do recurso é obstado pela inépcia da petição recursal. Agravo interno não conhecido. (AgInt no CC n. 209.030/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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