- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. GARANTIA FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. SUSPENSÃO APENAS EVENTUALMENTE. PROCEDIMENTO DE COOPERAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO DE DESJUDICIALIZAÇÃO DE LITÍGIOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O presente caso trata de execução movida pelo credor titular da posição de proprietário fiduciário de bem imóvel no qual ambos os Órgãos Judiciários contrastados concordam que o deferimento da recuperação judicial dos executados, provoca somente a eventual suspensão da execução, nos moldes do art. 6º, § 7º-A, da Lei 11.101/2005, tudo em consonância com procedimento de cooperação judicial, instrumento de desjudicialização da resolução de litígios. 2. Não se verifica a existência de manifestações divergentes dos Juízos envolvidos no presente incidente, acerca da destinação de bens e direitos dos recuperandos, requisito indispensável para a configuração do conflito de competência, nos moldes do art. 66 do Código de Processo Civil: 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 189.685/MT, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.