- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/08/2023, p. 21/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PERIMETRO VIOLADO. FALTA GRAVE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. VALORAÇÃO DA PROVA. 1. "'Nos termos do art. 146-C, I, da LEP, o apenado submetido a monitoramento eletrônico tem que observar as condições e limites estabelecidos para deslocamento. Ao violar a zona de monitoramento, o apenado desrespeitou ordem recebida, o que configura a falta grave tipificada no art. 50, VI, c/c o art. 39, V, ambos da LEP' (HC 438.756/RS, rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 5/6/2018, DJe 11/6/2018)" (AgRg no HC n. 618.454/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/10/2020, REPDJe 12/11/2020, DJe 3/11/2020, sem grifos no original). 2. Não há que se falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, pois a valoração da prova ou de dados explicitamente delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não demanda o reexame do material fático-probatório, vedado pela via eleita. 3. No caso, consta expressamente do acórdão que o apenado "saiu de sua área de inclusão nos dias dia 10/10/2021, das 09h48min às 10h08min;02/10/2021, das 14h16min às 14h48min; 17/10/2021, das 14h19min às 14h43min; 16h57min às 17h34min e no dia 12/12/2021, das 05h54min às 06h01min. (7 minutos)". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 2.297.634/TO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/8/2023.)
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