JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2023
Data de publicação
24/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SINDICATO DOS FISCAIS DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDIFISCO. ABONO DE PERMANÊNCIA. ART. 40, §19, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41/2003. SERVIDORES SUBMETIDOS À REGRA DE APOSENTADORIA DO ART. 3° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 47/2005. TEMA 888/STF. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/STJ. 2. Caso em que o Ministro Dias Toffoli deu provimento ao recurso extraordinário do Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santana Catarina para que essa colenda Primeira Turma proceda novo julgamento do feito ao entendimento de que o acórdão recorrido está em desconformidade com o teor da Tese do Tema n. 888/STF. 3. O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: "[é] legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna)" (Tema 888/STF). 4. Evidencia-se, assim, que, ao contrário do sustentado pela autoridade coatora, o Tema 888 do STF, trazido à baila pelo impetrante, não restringe-se aos casos de aposentadoria comum, mas também aos servidores públicos beneficiados por aposentadoria especial. Precedentes do STF. 5. No caso concreto, não obstante determinados servidores da classe representada pelo Sindicato recorrente tenham que cumprir regras de transição para fazer jus à aposentadoria especial, ora prevista nos § 4° e § 4°-A a § 42-C do art. 40 da Constituição Federal, esses servidores, ao implementarem as condições à aposentadoria voluntária e optarem por não se aposentarem, fazem jus ao recebimento do abono de permanência, até optarem pela aposentadoria ou até esta ser compulsória. 7. Exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015 para dar provimento ao recurso em mandado de segurança do Sindicato, em virtude da sua adequação à decisão do STF. (AgInt no RMS n. 62.279/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE APÓS O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL. CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. TEMA 888/STF. ACÓRDÃO PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, DO CPC/2015. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO QUE FICOU DECIDIDO NO RE 954.408/RS/RG/STF. SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS DIVERSA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os autos foram encaminhados pela Vice-Presidência desta Corte, para a e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS FISCAIS DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDIFISCO. ABONO DE PERMANÊNCIA. ART. 40, § 19, DA EC N. 41/2003. SERVIDORES SUBMETIDOS À REGRA DE APOSENTADORIA DO ART. 3° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 47/2005. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA SOBRE A CONCESSÃO DA BENESSE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O recu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/03/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. PERCEPÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA DURANTE O PERÍODO EM QUE ENCONTRAM-SE DE LICENÇA REMUNERADA PARA FINS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca do suposto direito dos Sindicalizados à percepção do abono de permanência durante o período de gozo da licença especial remuneratória para fins de aposenta…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. ABONO DE PERMANÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA EC N. 47/2005 PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pelo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 20/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. OBSERVÂNCIA DO RESP 1.192.556/PE, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.192.556/PE, da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, submetido ao regime dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que "sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.