JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
03/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/03/2018, p. 03/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. PERCEPÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA DURANTE O PERÍODO EM QUE ENCONTRAM-SE DE LICENÇA REMUNERADA PARA FINS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca do suposto direito dos Sindicalizados à percepção do abono de permanência durante o período de gozo da licença especial remuneratória para fins de aposentadoria. 2. A licença especial para fins de aposentadoria tem previsão na Lei Estadual 14.502/2004, do Estado Paraná, a qual dispõe em seu art. 2o. que o Servidor Público Estadual poderá requerer a licença remuneratória para fins de aposentadoria decorridos 30 dias da data que tiver sido protocolizado o pedido de aposentadoria, sendo facultado a opção de afastar-se do exercício de suas atividades, salvo se o mesmo for cientificado, antecipadamente, do indeferimento do pedido. 3. O abono de permanência, por sua vez, encontra previsão diretamente na Constituição Federal. Tal benesse, no âmbito do Estado do Paraná, é regulamentada pela Resolução 3.837/2004, que em seu art. 4o. prevê: atendidos os requisitos de que trata o artigo anterior, o Servidor deverá formular requerimento expressando sua opção por permanecer em atividade e solicitando a concessão do Abono de Permanência. 4. Da leitura dos textos legais acima transcritos é possível se aferir que não há qualquer ilegalidade na determinação contida na Resolução 3.837/2004, uma vez que apenas deu aplicação ao direito nos termos em que conferido pela própria Constituição Federal. 5. Conforme bem observado pelo ilustre Membro do parquet, o acolhimento das razões do Impetrante é inviável na via estreita do Mandado de Segurança, pois foi correta a interpretação dada pela Corte de origem, que considera o caráter teleológico da norma fundante constitucional, instituidora do direito à percepção do chamado abono de permanência para aqueles que, de fato, continuam em atividade no serviço público embora já tendo implementado os requisitos legais para a aposentadoria, enquanto nesta condição, efetivamente, permaneçam. Assim, não se vislumbra arbitrariedade, nem abusividade, na interpretação e aplicação do dispositivo do elenco legislativo estadual (fls. 202). 6. Dest'arte, não há como ser reconhecido o direito líquido e certo ao abono de permanência durante o período da licença especial para fins de aposentadoria. 7. O abono de permanência trata-se apenas de incentivo à escolha pela continuidade no trabalho em lugar do ócio remunerado. Com efeito, é facultado ao servidor continuar na ativa quando já houver completado as exigências para a aposentadoria voluntária (EDcl no REsp. 1.192.556/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 17.11.2010). 8. Agravo Interno do Sindicato a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 41.789/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE APÓS O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL. CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. TEMA 888/STF. ACÓRDÃO PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, DO CPC/2015. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO QUE FICOU DECIDIDO NO RE 954.408/RS/RG/STF. SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS DIVERSA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os autos foram encaminhados pela Vice-Presidência desta Corte, para a e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/08/2023

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SINDICATO DOS FISCAIS DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDIFISCO. ABONO DE PERMANÊNCIA. ART. 40, §19, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41/2003. SERVIDORES SUBMETIDOS À REGRA DE APOSENTADORIA DO ART. 3° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 47/2005. TEMA 888/STF. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/11/2014

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA CONCEDIDA NO TÍTULO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO (REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 87 DA LEI 8.112/1990). INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (art. 7º da Lei 10.887/2004) e, com isso, afastamento de sua incid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/10/2018

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC/1973. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. TEMA ENFRENTADO NA ORIGEM SOB ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL, COM FUNDAMENTOS DIVERSOS DAQUELES DECIDIDOS NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA RESP. N. 1.192.556/PE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não oc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. ABONO DE PERMANÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA EC N. 47/2005 PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pelo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.