JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO-SURPRESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. AÇÃO DE ALIMENTOS, DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PRINCÍPIO. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES. PARTILHA DE BENS. RECONVENÇÃO. DESNECESSIDADE. DISPOSITIVO LEGAL IMPERTINENTE. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência, na hipótese, dos enunciados n. 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e 211 desta Corte Superior. 2. É possível a modificação da competência no caso de alteração de domicílio do alimentando no curso da ação de alimentos, mormente em se tratando de filho menor e não constatada má-fé da detentora da guarda. 3. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando traz dispositivo legal impertinente ao tema suscitado em suas razões e dissociado dos fundamentos do acórdão recorrido, a atrair as disposições do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.551.305/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 5/6/2020.)
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