- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PROPORCIONALIDADE. MEDIDA JUSTIFICADA. 1. Legítima a imposição e manutenção da medida cautelar de monitoração eletrônica, a qual se mostra proporcional ao caso concreto para fins de garantia da ordem pública, ainda mais se tratando de homicídio qualificado, com sentença de pronúncia já proferida. Ademais, como destacaram as instâncias ordinárias, o uso do equipamento eletrônico pelo ora agravante não obsta exercer sua atividade laborativa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 177.785/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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