- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS RECONHECIDA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DA MAGISTRADA QUE SENTENCIOU O FEITO ANTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 252, INCISO III, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A regra do art. 252, inciso III, do Código de Processo Penal não admite interpretação ampliativa, razão pela qual não há impedimento da Magistrada que atuou anteriormente no feito, porém, na mesma instância. 2. No caso dos autos, a atuação da Magistrada na instrução e julgamento, posteriormente anulada pelo Tribunal de origem, não a torna suspeita ou impedida para prosseguir no julgamento do feito, com a renovação dos atos processuais na mesma instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 777.644/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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