JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/08/2023
Data de publicação
24/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECRUSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. RECORRIDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO. AUSÊNCIA DE VAGAS NA MODALIDADE SEMIABERTA. INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL LOCAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO . AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Além de o Tribunal de Justiça ter consignado a inexistência de vagas no regime intermediário - ao qual o agravado progrediu - foi-se além: instada mais uma vez a se manifestar, a Corte local destacou que "diante da portaria n.º 01/2023, foi decretada a interdição total do estabelecimento prisional desta localidade, e, diante dessa situação, os reeducandos do regime semiaberto estão cumprindo suas penas na condição domiciliar com utilização de tornozeleira eletrônica". Incidência do enunciado da Súmula n. 83/STJ. 2. "No caso, ficou constatada a deficiência do sistema carcerário estatal, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Não é adequado que o paciente permaneça em situação mais severa devido à omissão do Estado" (AgRg no HC n. 623.896/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 2/12/2020.) 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.020.447/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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