JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2023
Data de publicação
24/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTCO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se tratando de pretensão de reconhecimento de anistia, mas de revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes deste ato, incide o prazo previsto no Decreto n. 20.910/1932" (AgInt no AREsp n. 1.991.366/DF, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/9/2022). Nesse mesmo sentido: AgInt no REsp n. 1.957.632/MG, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 7/12/2022. 2. Caso concreto em que a subjacente demanda foi ajuizada em 28/12/2016, objetivando a revisão do ato que declarou o agravante anistiado político - Portaria n. 2.604, de 22/12/2003 -, quando já ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. Prescrição do fundo de direito caracterizada. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.026.558/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/1932. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à discussão acerca da inocorrência de prescrição na pretensão de revisão de processo administrativo que pretende ampliar benefícios indenizatórios concedidos pela Comissão de Anistia ao genitor dos ora recorrentes. 2. O Su…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal "no sentido de que 'as ações em que se postula a revisão do ato de anistia política, a fim de obter novas promoções para o militar anistiado, estão sujeitas ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.' (AgInt no REsp n. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/10/2023

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE POSTO NO QUAL SE DEU O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO ANISTIÁRIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo entendimento desta Corte, uma vez reconhecida a condição de anistiado, eventual pretensão de correção da graduação para a qual a pessoa foi promovida deve ser exercida dentro do prazo quinquenal previsto no art. 1° do Decreto 20.910/1932, a contar da port a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/06/2023

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE ANISTIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "o advento da Lei 10.559/02 implicou renúncia tácita à prescrição" (AgRg no AgRg no REsp n. 1.374.452/PE, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/2/2014), sendo certo, outrossim, que o art. 11, parágra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Antônio Gonçalves de Oliveira Netto contra a União objetivando seu enquadramento como Suboficial com proventos de Segundo Tenente, mediante a correção do ato que o anistiou com soldo e vantagens de Segundo Sargento, com os proventos da graduação de Primeiro Sargento. II - Na sentença, julgaram-se improcedentes os …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.