JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 23/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE POSTO NO QUAL SE DEU O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO ANISTIÁRIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo entendimento desta Corte, uma vez reconhecida a condição de anistiado, eventual pretensão de correção da graduação para a qual a pessoa foi promovida deve ser exercida dentro do prazo quinquenal previsto no art. 1° do Decreto 20.910/1932, a contar da port aria concessiva da anistia. 2. No caso dos autos, "a presente demanda somente fora ajuizada em 15/09/2015, mais de cinco anos da sua declaração de anistiado, portanto, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão revisional, vez que entre a declaração do ato de anistiado e o pedido de sua revisão através da presente ação transcorreram mais de 5 (cinco) anos previstos no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.666.417/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.)
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