- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 23/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COMPETÊNCIA. TEMA N.º 1.011 DO STF. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL ANULADA. 1. A competência para processar e julgar as ações indenizatórias por vícios construtivos de imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH permanece sendo da Justiça Comum Estadual se houver sentença de mérito anterior a 26/11/2010 (Tema n.º 1.011 do STF). 2. É necessário, porém, que se trate de sentença válida, pois a decisão judicial anulada não é suficiente para fixação de competência. 3. Aplicação analógica do mesmo raciocínio que orientou o julgamento de conflitos de competência verificados entre Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, ao tempo da promulgação da EC/45. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.037.166/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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