- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 29/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 22/08/2023, p. 29/08/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RAZÃO DA FALTA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA (AUSÊNCIA DO RELATÓRIO E DA CERTIDÃO OU TERMO DE JULGAMENTO). VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "No que diz respeito à cópia do 'inteiro teor' dos acórdãos apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento" (AgInt nos EREsp 1.903.273/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/05/2022, DJe de 16/05/2022). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.858.416/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 22/8/2023, DJe de 29/8/2023.)
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