- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 13/06/2023, p. 19/06/2023
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EXTENSÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANEEL. REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, "as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original". 2. A decisão judicial de natureza liminar/provisória que determina o afastamento das regras de rateio de inadimplência nas liquidações mensais do Mercado de Curto Prazo - MCP importa em interferência nas regras do setor elétrico, enseja tratamento anti-isonômico em prejuízo dos demais agentes não integrantes da ação judicial, além de acabar por onerar o mercado e levar a desequilíbrio do sistema com o realinhamento dos custos entre os agentes credores. 3. Manutenção da decisão que deferiu o pedido de extensão. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no PExt na SLS n. 3.076/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 13/6/2023, DJe de 19/6/2023.)
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