JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 08/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se aplica o disposto na legislação processual civil, uma vez o prazo no processo penal tem regra própria, estabelecendo o art. 619 do Código de Processo Penal o período de dois dias para o manejo dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 1.671.551/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 8/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
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