JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, C.C. ART. 61, INCISO II, ALÍNEA 'G', NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E NO ARTIGO 168, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE FORAM DESCRITAS NA DENÚNCIA, COM SUFICIÊNCIA DE DETALHES, PERMITINDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURADA. DE REGRA, DÁ-SE A INDEPENDÊNCIA E A INCOMUNICABILIDADE ENTRE AS INSTÂNCIAS TRABALHISTA E CRIMINAL, DE MODO QUE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO TRABALHISTA ENTRE O ACUSADO E A EMPRESA VÍTIMA NÃO É EMPECILHO À APURAÇÃO DO DELITO IMPUTADO. LITISPENDÊNCIA PENAL. NÃO CARACTERIZADA. REFERÊNCIA, NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, A CONDUTAS APURADAS EM AÇÃO PENAL DIVERSA, COM A FINALIDADE DE MERA CONTEXTUALIZAÇÃO DO RELACIONAMENTO DO RECORRENTE COM A EMPRESA POR ELE SUPOSTAMENTE DEFRAUDADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte, em entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula. - "Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal - CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade" (AgRg no RHC n. 174.600/PA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023). - As condutas imputadas ao recorrente - haver-se registrado, fraudulentamente, como funcionário da empresa que representava, percebendo a correspondente remuneração, e, três anos depois, ter falsificado o próprio termo de rescisão de contrato de trabalho, com a percepção do valor correspondente - foram descritas na denúncia, com suficiência de detalhes, permitindo o contraditório e a ampla defesa no curso da ação penal. - Como argumentou o Parquet estadual, 'a referência de que o paciente cometeu diversos delitos de estelionato, enquanto a denúncia somente narraria duas condutas, não implica em sua inépcia. Como já adiantado, a errônea classificação do crime na denúncia não acarretará sua rejeição se os fatos estiverem bem descritos. Além disso, a expressão 'diversas vezes' não indica a quantidade, que pode compreender duas ou mais de condutas criminosas, sem que isso cause qualquer perplexidade à defesa do paciente na ação penal' (fls. 94/95). Em hipóteses como a presente, não se configura a inépcia da denúncia. - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da independência e da incomunicabilidade, de regra, entre as instâncias trabalhista e criminal, de modo que o reconhecimento do vínculo trabalhista entre o acusado e a empresa supostamente vítima não é empecilho à apuração do delito imputado. - A referência, na exordial acusatória, a condutas apuradas em ação penal diversa, com a finalidade de mera contextualização do relacionamento do ora recorrente com a empresa por ele supostamente defraudada, não configura a litispendência penal, não justificando, portanto, o trancamento de nenhum dos processos. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 184.976/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO E DE JUSTA CAUSA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. DENÚNCIA APTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso em habeas corpus, ao reconhecer a inexistência de flagrante ilegalidade no prosseguimento da ação penal n. 1013694-90.2020.4.01.3900. 2. Fato relevante. A defes…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS NÃO CONFIGURADAS. ACORDO ANTERIOR NA ESFERA TRABALHISTA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. REPARAÇÃO DO DANO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 16/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO . FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o "trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quan…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. LITISPENDÊNCIA E CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PREMATURO ESTÁGIO DA AÇÃO PENAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo na via e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 12/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. EVIDENTE ATIPICIDADE NÃO CONSTATADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento da ação penal só é possível na presente via quando ficar demonstrado, sem necessidade de dilação probatória, a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.