JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE DO FATO DE QUE O EXAME DO CABIMENTO DA DETRAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, § 2º, DO CPP FOI EFETUADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E NÃO PELO JUÍZO DE 1º GRAU. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCABIMENTO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não existe prejuízo decorrente do fato de a detração prevista no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal ter sido examinada pelo Tribunal de Justiça, e não pelo Juízo de conhecimento. 2. Tampouco procede a alegação de que, ao examinar o cabimento da detração, poderia o Juízo de conhecimento reexaminar as circunstâncias judiciais valoradas negativamente na condenação se, sobre a matéria, já havia se operado a preclusão, inclusive com manifestação desta Corte no Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 764.692/SP, em acórdão transitado em julgado em 1 3/09/2022, na ementa do qual constou expressamente que "O quantum da reprimenda final apenas comporta o regime prisional inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2.º, alínea 'a', do Código Penal". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 842.747/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILEGAL DE DROGAS. DETRAÇÃO. REGIME INICIAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A detração, prevista no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, refere-se simplesmente ao cômputo do tempo de prisão provisória para efeito de fixar o regi me inicial, o que demanda uma análise objetiva sobre a eventual redução da pena para patamar mais brando, de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO EM ANTERIOR HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. DETRAÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 387 DO CPP. MÉRITO NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretendida fixação de regime prisional menos gravoso em favor do paciente já foi objeto de apreciação por esta Corte em anterior habeas corpus, o que inviabiliza nova incursão sobre o tema. 2. A de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO NA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE PRISÃO CAUTELAR. NÃO GARANTIA DE REGIME INICIAL MAIS AMENO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que a detração do tempo de prisão provisória, por si só, não garante a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais brando, devendo ser considerada também a avaliação desfavorável das circunstâncias ju…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 10/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 387, §2°, DO CPP. DETRAÇÃO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE SUPERVENIENTE ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. QUESTÃO NÃO TRATADA PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA DEFESA. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RAZÕES DE AGRAVO. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impug…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O indeferimento da detração penal foi proferido em decisão anterior, da qual a defesa teve ciência, mas não se insurgiu oportunamente, limitando-se, em agravo em execução interposto à época, a discutir apenas a fração para progressão de regime. 2. O pedido de reconsideração apresentado contra a d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.