JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE NÃO DETERMINADO POR MANDAMENTO EXPRESSO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Não sendo expressamente ordenada a suspensão do processo na origem, até o julgamento final do Tema n. 941, inviável a suspensão do prazo prescricional, conforme delineado no art. 116, I, do Código Penal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.998.039/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 25/8/2023.)
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