Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/03/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO. INAPLICÁVEL, NO CASO, A REGRA INSERTA NO ART. 116, I, DO CÓDIGO PENAL. 1. Segundo o disposto no art. 116, I, do Código Penal, não corre a prescrição "enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime". Tal situação não se identifica com a decisão que, em medida cautelar, apenas conferiu efeito suspensivo a…