JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/03/2023
Data de publicação
02/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/03/2023, p. 02/05/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DISCIPLINAR. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 116, I, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu ser possível a suspensão do prazo prescricional em processos penais sobrestados em decorrência de repercussão geral a partir do momento em que o relator implementar a regra prevista no art. 1.035, § 5°, do CPC. 2. A mesma exegese é aplicável à hipótese dos autos, na qual o Tribunal de Justiça, responsável pelo primeiro juízo de admissibilidade, ordenou o sobrestamento do recurso extraordinário do Ministério Público conforme a regra do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento final do Tema n. 941. 3. Enquanto não finalizada a discussão da temática, ficou suspenso o prazo prescricional para a homologação da falta grave, na forma do art. 116, I, do CP, porquanto, a teor do que decidiu o Supremo Tribunal Federal: "a suspensão do prazo prescricional para resolução de questão externa prejudicial ao reconhecimento do crime abrange a hipótese de suspensão do prazo prescricional nos processos criminais com repercussão geral reconhecida", pois "o sobrestamento de processo criminal, sem previsão legal de suspensão do prazo prescricional, impede o exercício da pretensão punitiva pelo Ministério Público e gera desequilíbrio entre as partes, ferindo prerrogativa institucional do Parquet e o postulado da paridade de armas, violando os princípios do contraditório e do due process of law. [...] (RE n. 966177 RG-QO, Rel Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 1°/2/2019). 4. Agravo regimental provido a fim de reconhecer a violação do art. 116, I, do CP e afastar a declaração de prescrição da falta grave, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para prosseguir na análise de eventual retratação do acórdão proferido no agravo em execução. (AgRg no REsp n. 2.016.760/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 2/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL - CP. ESCOADO PRAZO DE TRÊS ANOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE. SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DE TEMA SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O TJRS, em juízo de retratação declarou a prescrição da falta grave, eis que ultrapassados os três anos sem homologação da falta grav…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/02/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. TEMA SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SOBRESTAMENTO. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. VIA INADEQUDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 1.030, III, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o relator sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de carácter repetitivo. Contudo, nada dispõe acerca da possibi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/03/2023

AGRAVO REGIMETAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. TEMA SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL NO STF. SOBRESTAMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO DA FALTA GRAVE MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral no RE n. 972.5 9 8/RS - Tema n. 941, não sobrestou o andamento nem suspendeu o prazo prescricional dos processos em curso 2. É bem verdade que o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil prevê a p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/10/2023

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. DECURSO DO PRAZO DE 3 ANOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO SOBRESTAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO QUE DEPENDEM DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O sobr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/03/2023

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SUPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme destacado pelo eminente Ministro Olindo Menezes, no julgamento do HC 682.633/MG, "apesar de o artigo 1.030, III, do CPC prever a possibilidade de o relator sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo, nada dispõe sobre a possibilidade de suspensão do praz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.