JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INSUFICIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.043, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, BEM COMO DO ART. 266, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada, nos termos do art. 21-E, V, c.c. art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência, 2. O embargante, na hipótese dos autos, não realizou o devido cotejo analítico entre os acórdãos apontados como paradigmas e o acórdão embargado, a demonstrar a similitude fática entre eles e o confronto de teses jurídicas aplicadas. Inobservância das exigências previstas no art. 1.043, § 4º, do CPC, e no art. 266, § 4º, do RISTJ. 3. Com efeito, não se considera comprovado o dissídio jurisprudencial com mera transcrição de ementa ou trechos esparsos do acórdão paradigma, que não permite a constatação da alegada semelhança fática entre os julgados. Assim, é caso de manter a decisão agravada que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.858.380/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 23/8/2023, DJe de 25/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme estabelece o art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, a demonstração do dissenso interpretativo suscitado em sede de embargos de divergência exige o cotejo analítico entre o julgado paradigma e o embargado, a fim de evidenciar que, diante do mesmo contexto fát…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/08/2025

PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. TRANCRIÇÃO DE EMENTAS. INSUFICIÊNCIA. 1. Na interposição de embargos de divergência deve ser realizada a demonstração do dissídio jurisprudencial, conforme o disposto no art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A parte embargante não realizou o cotejo analítico, limitando-se a transcrever…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INSUFICIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.043, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, BEM COMO DO ART. 266, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 30/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 266, § 4º, do RISTJ, o recorrente provará a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, em que foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na internet, indicando a respectiva fonte, e men…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTS. 1.073, § 3º, DO CPC/2015 e 266, § 4º do RISTJ. DESCUMPRIMENTO. MERA CITAÇÃO DO NÚMERO DO ACÓRDÃO PARADIGMA E TRANSCRIÇÃO DA RESPECTIVA EMENTA. MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE PUBLICAÇÃO DO PARADIGMA. INSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para comprovar a divergência jurisprudencial, além de men…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.