JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
31/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. POLICIAIS MUNIDOS DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DA CONDIÇÃO DE CLIENTE DO TRÁFICO EM LARGA ESCALA PELO PACIENTE, ALIADA À EXISTÊNCIA DE MORADOR NA FRENTE DA RESIDÊNCIA FAZENDO USO DO ENTORPECENTE. FUNDADA SUSPEITA SUFICIENTE PARA O INGRESSO EM DOMICÍLIO. APREENSÃO DE MAIS DE TRÊS QUILOS DE MACONHA, APETRECHOS DO TRÁFICO E DINHEIRO EM ESPÉCIE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, quando não verificada coação ilegal à liberdade de locomoção pelos documentos juntados aos autos. 2. Após a juntada do auto de prisão em flagrante, juntamente com a petição do agravo regimental, foi possível verificar a existência de fundada suspeita para o ingresso em domicílio sem autorização, consistente no fato de que, além da informação de que o ora agravante seria um dos principais compradores de um traficante preso com mais de 100 kg de maconha pela polícia militar, na frente da residência foi avistado o irmão do acusado consumindo a mesma droga apreendida no local. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 801.978/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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