- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Muito embora não haja previsão, no Código de Processo Penal, de prisão domiciliar para as rés com condenação definitiva, em condições análogas ás daquelas na situação do art. 318 do CPP, vale dizer, em constrição cautelar, em recente julgado - RHC n. 145.931/MG -, a Terceira Seção deste Tribunal Superior entendeu pelo provimento do recurso, diante das especificidades do caso. 2. No caso dos autos, muito embora a insurgente haja sido condenada à pena de 9 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado e seja reincidente, foi apreendida com 0,2 g de crack e 0,5 g de maconha no estabelecimento onde ela o corréu praticavam a traficância. A quantidade de entorpecente é inexpressiva e, diferentemente do caso paradigma, não há indicação de que atue em papel de liderança de organização criminosa e o delito praticado não foi cometido com violência ou grave ameaça, nem contra suas filhas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 832.518/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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