JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
09/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/06/2020, p. 09/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ANTERIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO PARA O MESMO FIM. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Conforme se verifica à fl. 732, a decisão que recebeu, como Agravo Interno, os Embargos de Declaração opostos contra decisão que indeferira o pedido de Tutela Provisória visando à atribuição de efeito suspensivo ao AREsp 1.565.505/ES foi publicada antes da interposição do Agravo Interno. 2. Agravo Interno prejudicado. (AgInt no TP n. 2.140/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 9/6/2020.)
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