JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
09/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/06/2020, p. 09/06/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO. TUTELA E AGRAVO INTERNO PREJUDICADOS. 1. O Agravo em Recurso Especial ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo não foi conhecido. Portanto, deve ser reconhecida a perda de objeto da Tutela de Urgência e do correspondente Agravo Interno. 2. Agravo Interno prejudicado. (EDcl no TP n. 2.140/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 9/6/2020.)
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