JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. 1. o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O pedido de tutela de urgência deduzido com o fim de atribuir efeito suspensivo a recurso especial fica prejudicado, por perda superveniente de objeto, em virtude do julgamento do recurso principal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na TutAntAnt n. 199/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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