- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL MUNICIPAL. ÓBITO DE CRIANÇA. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL AOS GENITORES. CABIMENTO. 1. Ao julgar a apelação em ação indenizatória, o Tribunal a quo houve por bem refutar o pedido de condenação do ente público ao pagamento de pensão mensal vitalícia aos genitores da vítima, falecida em decorrência de conduta lesiva cometida no interior do Hospital municipal. 2. Ao decidir pelo não cabimento da pensão mensal aos genitores em caso de responsabilidade civil pelo óbito da criança, a Corte de origem dissentiu do entendimento deste Sodalício sobre o tema, o qual se firmou pela "Possibilidade de pagamento de pensão nos casos em que a vítima é menor de idade, pertencente a família humilde e sem trabalho remunerado" (AgRg no AREsp 388.448/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe 6/3/2014). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.798.521/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.