JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PENSIONAMENTO. VÍTIMA MENOR DE IDADE. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é devida a indenização, em forma de pensionamento mensal, aos genitores de menor falecido em decorrência de ato ilícito, presumindo-se a dependência econômica quando se tratar de família de baixa renda. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.191.292/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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