JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
14/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/11/2021, p. 14/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXAME. INVIABILIDADE. ART. 1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. Não se conhece da alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015, quando as razões recursais apontam genericamente a causa de pedir, sem demonstração especifica dos vícios de integração de que padeceria o acórdão embargado, ensejando a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Não obstante a recorrente tenha indicado violação a diversos dispositivos da legislação federal, observa-se que a controvérsia posta nos autos foi decidida pela Corte Regional com enfoque eminentemente constitucional, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Este Tribunal Superior tem firme posicionamento pela natureza constitucional da tese de violação do art. 97 do CTN, tendo em vista reproduzir a norma do art. 150 da Constituição Federal. 4. É inaplicável o comando normativo contido no art. 1.032 do Código de Processo Civil de 2015, quando interposto recurso extraordinário contra o acórdão proferido em segundo grau de jurisdição. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.909.062/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 14/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 97 DO CTN. NATUREZA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. ART. 1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A discussão relativa à observân…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA. COMPLEMENTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015 quando, ainda que a recorrente considere insubsistente ou incorreta a fundamentação utilizada pelo Tribunal nos julgamentos realizados, não há necessariamente ausência de manifestação, mas resultado desfavorável ao litigante. 2. O Tribunal regional dirimiu a questão de fundo c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, VI e 1.022, II e parágrafo único, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. Incidência da Súmula 284 do STF, uma vez que os dispositiv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. RAZÕES. DEFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.