- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE WRIT CONCOMITANTE À APELAÇÃO. RÉU SOLTO. AUSÊNCIA DE TUTELA DIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o decidido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do HC n. 482.549/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti), em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual. 2. Na hipótese, a impetração de habeas corpus se deu de forma simultânea e concomitante ao manejo de apelação com o mesmo questionamento de nulidade pela defesa. Assim, uma vez que o presente recurso não tutela a liberdade imediata de locomoção do réu - o qual está solto - e que a nulidade ora impugnada está pendente de exame em cognição exauriente pelo Tribunal a quo no julgamento da apelação, o recurso não pode ser conhecido, sem prejuízo de que a matéria seja novamente trazida a este Superior Tribunal depois de julgada a apelação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 166.080/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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