JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPETRAÇÃO DE WRIT PARA IGUAL PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento de habeas corpus. 2. O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri, com direito de recorrer em liberdade. A defesa interpôs recurso especial e habeas corpus, para alegar nulidades no julgamento e buscar a absolvição. 3. É inadmissível a interposição simultânea do recurso cabível contra o ato impugnado e de habeas corpus com idêntico objetivo. No caso em exame, o writ não pode ser conhecido, pois não tem repercussão imediata sobre a liberdade do paciente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.008.842/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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