- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPETRAÇÃO DE WRIT PARA IGUAL PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento de habeas corpus. 2. O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri, com direito de recorrer em liberdade. A defesa interpôs recurso especial e habeas corpus, para alegar nulidades no julgamento e buscar a absolvição. 3. É inadmissível a interposição simultânea do recurso cabível contra o ato impugnado e de habeas corpus com idêntico objetivo. No caso em exame, o writ não pode ser conhecido, pois não tem repercussão imediata sobre a liberdade do paciente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.008.842/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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