JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO OXIGÊNIO. FRAUDE EM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONTRA O ACUSADO. TESE DEFENSIVA AFASTADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de justa causa por inexistência de elementos probatórios, quando a denúncia - baseada em extensa investigação - descreve que o acusado era um dos verdadeiros donos da empresa envolvida da licitação fraudada, embora formalmente estivesse registrada em nome de pessoa interposta, "laranja". 2. A tarefa de realizar aprofundado exame de conteúdo fático-probatório é reservado ao Juízo processante, que julgará a procedência ou não da acusação proposta. In casu, há descrição suficiente acerca da infração, de forma a garantir o pleno exercício da defesa ao acusado. 3. Não há nenhuma possibilidade que este Tribunal Superior examine cada um dos elementos indicativos de autoria colacionados pela acusação em sua denúncia, como pretende a defesa. Questões relacionadas ao teor da documentação apreendida na casa do recorrente (minutas de contrato) e às comunicações eletrônicas trocadas entre os envolvidos devem ser alvo de discussão no processo originário. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 180.174/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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