- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 713/STF. I - In casu, a dosimetria aplicada, quando da condenação pelo Tribunal do Júri, não foi questionada na interposição da apelação defensiva, incidindo, por consequência, a Súmula n. 713 do Supremo Tribunal Federal. II - "Reza o enunciado da Súmula n. 713 do Supremo Tribunal Federal que 'O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição'." (AgRg no HC n. 477.614/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020.) III - A matéria trazida no habeas corpus - readequação da pena, afastando a majoração e aplicando a diminuição pela tentativa no máximo, bem como reconhecimento do crime continuado para aplicar a pena de um homicídio com acréscimo no mínimo -, e aqui reiterada, não pode nesta Corte ser analisada, sob pena de indevida supressão de instância. IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 799.724/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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