- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/12/2024, p. 23/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE OBSERVADO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 713 DO STF. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. No caso, a dosimetria da pena aplicada por condenação pelo tribunal do júri não foi questionada na interposição da apelação defensiva, incidindo, por consequência, a Súmula n. 713 do Supremo Tribunal Federal. 3. "Reza o enunciado da Súmula n. 713 do Supremo Tribunal Federal que 'o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição'" (AgRg no HC n. 477.614/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020). 4. As matérias trazidas no habeas corpus - readequação da pena, afastando a valoração negativa de circunstância judicial, bem como a aplicação da fração de 1/8 e a incidência da atenuante do art. 65, I, do CP - não podem nesta Corte ser analisadas, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 929.225/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.