- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 14/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 14/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EFEITO RESTRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA N.º 713/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em processo penal, só há efeito devolutivo amplo na apelação interposta contra sentença proferida por Juiz singular. Já nos processos da competência do Tribunal do Júri, não se aplica a orientação desta Corte no sentido de ser possível conhecer de matéria não ventilada nas razões da apelação criminal. 2. Tal exame configuraria vedada supressão de instância, conforme entendimento sedimentado na súmula n.º 713 do Excelso Pretório: "[o] efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição". 3. A alegação da impetração de que a decisão de pronúncia é nula, por ausência de fundamentação, não foi formulada nas razões do recurso de apelação que impugnou a condenação de primeira instância, razão pela qual esta Corte não pode pronunciar-se a respeito. Quanto ao pedido de afastamento das qualificadoras motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, os fundamentos apresentados na apelação e na inicial do writ para tanto são diversos. Por isso, tais pedidos não podem ser conhecidos. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 163.590/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 14/6/2011.)
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