- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, por ambas as Turmas de Direito Penal, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do HC n. 180.144/PI, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJe 22/10/2020, tem se harmonizado no sentido de considerar inaptos a lastrear uma sentença de pronúncia os elementos coligidos exclusivamente na fase policial, desprovidos, portanto, da observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 2. Na espécie, os indícios de autoria encontram amparo em elementos colhidos na etapa investigativa (confissão do Réu na fase policial), visto que nenhum dos depoimentos colhidos em juízo implicou diretamente ao Acusado a autoria do crime, sendo certo que o Réu, em seu interrogatório, negou a autoria dos fatos. Ademais, o acórdão impugnado pronunciou o Agravado sem mencionar qualquer prova judicializada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 806.534/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.