JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO § 4º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. FATO OBJETIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE OS ENVOLVIDOS. CONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. As instâncias ordinárias admitiram a causa de aumento de pena do § 4º do art. 121 do Código Penal , considerando, a partir dos elementos probatórios constantes dos autos, que o paciente conhecia a idade avançada da vítima por haver um contrato de prestação de serviços entre ambos, não havendo falar, portanto, em responsabilidade penal objetiva, como aduz a defesa. 2. Para compreensão diversa e afastamento do entendimento da instância ordinária, seria necessário o revolvimento do acervo fático- probatório colhido nos autos, providência inadmissível na via do writ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 813.913/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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