- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 31/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/08/2016, p. 31/08/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. CAUSA DE AUMENTO. MENORIDADE. ART. 121, § 4º DO CÓDIGO PENAL - CP. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 74 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerando o posicionamento pacífico do STJ de que a menoridade pode ser comprovada por documento hábil diverso da certidão de nascimento, o laudo de exame de corpo de delito de necropsia e o termo de identificação cadavérico, com expressa referência à certidão de nascimento, são aptos para configurar a causa de aumento do art. 121, § 4º, do CP. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 746.465/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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