- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 157, § 2º, II e VII, NA FORMA DO ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. (ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AGRAVO DESPROVIDO. 1. É possível que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. A despeito da excepcionalidade da imposição das medidas restritivas de liberdade, a determinação da medida socioeducativa de semiliberdade tem lastro suficiente e mostra-se adequada, considerando que não se visualiza dos elementos coligidos aos autos a conclusão de que o adolescente esteja efetivamente preparado para o retorno ao convívio social, mostrando-se razoável que a reinserção ocorra de forma gradativa . 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 820.398/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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