- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. LIVRAMENTO CONDICONAL DEFERIDO. PREJUDICIALIDADE. 1. No caso concreto, o pleito de progressão ao regime aberto encontra-se prejudicado, haja vista que ao ora agravante foi deferido o benefício do livramento co ndicional, encontrando-se o apenado, portanto, em situação mais favorável. Precedentes desta Corte: AgRg no HC 462.289/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe 11/6/2019; HC 193.681/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe 5/11/2013. 2. Os argumentos trazidos no regimental não passam de ilações e deduções desprovidas de elementos concretos - prática de novo delito pelo apenado e ausência de casa de albergado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 824.772/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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