JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA PARTICULAR. EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSO NATURAL (AREIA). PRETENSÃO RESSARCITÓRIA FORMULADA PELA UNIÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO AMBIENTAL. TEMA 999 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No caso concreto, o Tribunal a quo afastou a hipótese de prescrição da pretensão inicial, ao fundamento de que a ação civil pública foi ajuizada dentro do prazo que sucedeu o encerramento do procedimento administrativo instaurado pelo DNPM, para apuração de eventual irregularidade na extração de minérios. Conformidade com a jurisprudência do STJ. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 654.833/AC (Relator Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/4/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-157 DIVULG 23/6/2020 PUBLIC 24/6/2020), sob o rito da repercussão geral, firmou a tese jurídica de que "É imprescritível a reparação civil de dano ambiental" (Tema 999 ). 3. Recurso especial da empresa ré não provido. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSO NATURAL (AREIA). DEVER DO PARTICULAR DE INDENIZAR. REPARAÇÃO INTEGRAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 884, 927 e 952 DO CÓDIGO CIVIL. RESSARCIMENTO DOS CUSTOS OPERACIONAIS DA EMPRESA. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO APELO NOBRE. 1. O Tribunal de origem reconheceu a prática de extração ilegal de areia, com o desatendimento às limitações constantes da licença de operação, decidindo, contudo, empregar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade por ocasião da delimitação do quantum indenizatório. 2. Nessa medida, o acórdão recorrido destoou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "a indenização deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente federal, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade de empresa infratora, que praticou conduta grave com a extração mineral irregular, fato incontroverso nos autos." (REsp 1.923.855/SC, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/4/2022, DJe de 28/4/2022). 3. Na espécie, a empresa que efetua irregularmente a lavra de minério, enriquecendo-se ilicitamente, não pode pretender o ressarcimento dos custos operacionais dessa atividade contra legem, sob o argumento de que a não remuneração de tais custos ensejaria o locupletamento sem causa da União. Ao invés disso, desponta intuitivo que a prévia conduta antijurídica da mineradora particular afasta a proteção normativa que invoca para si. 4. Recurso especial da União provido para condenar a empresa ré ao ressarcimento integral do valor obtido com a extração irregular do minério, cujo montante será apurado em liquidação de sentença. (REsp n. 1.860.239/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/05/2022

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSO NATURAL. AREIA E ARGILA. BEM DA UNIÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDENIZAÇÃO. FIXADA PELO TRIBUNAL A QUO: 50% DO FATURAMENTO TOTAL OBTIDO PELA EXTRAÇÃO ILEGAL. ENTENDIMENTO DIVERGENTE DESTE STJ. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO INTEGRAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 884, 927 e 952, DO CÓDIGO CIVIL. MODIFICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pela União objetivando condenação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/06/2024

CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA DA UNIÃO. INDISSOCIABILIDADE DO DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. TEMA 1.268 DO STF. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem declarou a prescrição da pretensão ressarcitória da União, ajuizada em virtude da lavra de areia, na propriedade das rés, sem autorização. 2. Na apreciação do Tema 1.268 (RE 1.427.694), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que "É imprescritível a pretensão de r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/11/2020

ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSO NATURAL. SAIBRO. BEM DA UNIÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDENIZAÇÃO. VALOR FIXADO. REDUÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO INTEGRAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 884, 927 e 952, DO CÓDIGO CIVIL CARACTERIZADA. RESTABELECIMENTO DO ENTENDIMENTO SINGULAR. I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pela União objetivando condenação de sociedade empresária na obrigação de pagamento de dano moral coletivo, res…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 26/04/2022

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSO NATURAL. AREIA E ARGILA. BEM DA UNIÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDENIZAÇÃO. FIXADA PELO TRIBUNAL A QUO: 50% DO FATURAMENTO BRUTO OBTIDO PELA EXTRAÇÃO ILEGAL. ENTENDIMENTO DIVERGENTE DESTE STJ. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO INTEGRAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 884, 927 e 952, DO CÓDIGO CIVIL. MODIFICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pela União objetivando condenação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/08/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. PRETENSÃO DA UNIÃO DE RESSARCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido merece reforma, pois reconheceu a imprescritibilidade da pretensão de indenização pela extração irregular de minério adotando indevidamente o Tema 999 de Repercussão Geral à hipótese dos autos, que não se confunde com pretensão de reparação civil de d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.