- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 29/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 29/08/2023, p. 31/08/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIA ELEITA QUE NÃO SE PRESTA À DISCUSSÃO DE REGRAS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser a alegada violação à Súmula 7 do STJ, haja vista que o escopo deste recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, de mod o que, ante a natureza vinculada de sua fundamentação, é vedado analisar qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que se trate de matéria de ordem pública" (AgInt nos EAREsp n. 1.455.532/SP, Corte Especial, Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 31/8/2021). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.141.325/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 29/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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