JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
05/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 03/10/2023, p. 05/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO . SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de o acórdão embargado não ter analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 2. Registre-se que "os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial" (AgInt nos EAREsp n. 1.423.657/PE, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 9/12/2021). 3. Agravo interno desprovido (AgInt nos EAREsp n. 910.832/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 3/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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