JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
06/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 29/08/2023, p. 06/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE AUTORIZA O PROCESSAMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental contra a decisão que determina o processamento para discussão de embargos de divergência. A exemplo do que ocorre com a decisão que, provendo agravo, ordena a subida do recurso especial, os requisitos de admissibilidade serão reavaliados pelo órgão competente para o julgamento do recurso. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 1.316.925/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 29/8/2023, DJe de 6/9/2023.)
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